O Código de conduta e ética da PROJUD® traz um balizamento com o escopo de orientar o comportamento das pessoas que com ela se relacionam a qualquer título, seja sócio-proprietário, administrador, funcionários permanentes ou temporários, estagiário, freelancer parceiro ou qualquer outro, a fim de orientar a conduta e o comportamento, não apenas nas dependências da empresa mas também fora dela. Assim, elencamos a seguir as diretrizes que deverão ser seguidas por todos, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.
Seguir a legislação vigente aplicável à atividade da empresa;
Não praticar nem permitir que se pratique assédio, coação, humilhação, ameaça ou discriminação de qualquer espécie;
Manter sigilo absoluto sobre os dados de cliente aos quais tenha acesso, inclusive não permitindo que terceiros tenham acesso a computador, celular, e-mail ou quaisquer outros tipos de dispositivos que contenham dados de clientes, da empresa ou de conversas entre seus membros e/ou clientes;
Salvo expressa anuência a outra pessoa, apenas os sócios-proprietários estão autorizados a falar em nome da Projud®;
Prezar pela segurança e bem-estar dos funcionários, pelo bom ambiente de trabalho e pela preservação do meio ambiente;
Sempre promover atendimento cortês e eficiente a todos os clientes;
Priorizar o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com dificuldade de mobilidade, portadores de condições especiais e todos os que necessitarem de atenção diferenciada; e
Nenhum integrante da empresa poderá alegar desconhecimento das diretrizes contidas do presente Código em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.
Dourados (MS), 24 de maio de 2017